Leis educacionais
"As leis educacionais brasileiras, ou não têm validade teórica ou, se a têm, quanto aos pressupostos, só a poderiam comprovar pela verificação. Na realidade, nós expedimos editos - dêem certo ou não, ninguém se dá ao trabalho de realizar essa indispensável etapa do esforço teórico que é a comprovação experimental." (DTM, Expansão do ensino superior, p.224-225)
"Infelizmente, nós no Brasil brandimos a lei como uma espada, em vez de a manejarmos como uma teoria. E assim o que se oferece ao nosso apetite de realidade são novos arranjos estruturais, que não resolvem, mas distraem... Parodiando o poeta Drummond, não é uma solução, mas é uma rima. Todas as reformas legais, cartoriais, rimam com o método Francisco de Campos - um dos nossos mais talentosos criadores de arquétipos." (DTM, Expansão do ensino superior, p.225)
"É compreensível que a norma que se alimenta de si mesma se empobrece continuamente, daí porque a dinâmica desse processo, dentro de tal contexto, toma um rumo bastante paradoxal: é que a esterilidade da norma não estanca a tendência normativista, mas, ao contrário, a exacerba. O processo legislativo cresce na razão direta de sua infecundidade. A falta da polpa no pensamento - como no fruto - torna a casca mais espessa. Não podendo retirar da educação instrumentos eficientes para discipliná-la, eles [os pedagogos] multiplicam o apelo aos instrumentos insuficientes. Enquanto se imaginar que a educação se resolve por leis e regulamentos, é natural que duas coisas aconteçam: primeiro, a crescente inanidade das normas, e segundo, a multiplicação delas na medida exata de sua inanidade." (DTM, O planejamento educacional no Brasil, p.39)